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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 15:34
DF é condenado a indenizar ex-detento que contraiu hanseníase em presídio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Novembro de 2014 - 15:25
Necessárias questões atuais em processo previdenciário

Ratificamos a necessidade de construção de aproximações mais sólidas das esferas administrativas e judiciais, a fim de que caminhem em um mesmo sentido, na aplicação inclusive processual de disposições que efetivamente garantam, em tempo razoável, o direito dos beneficiários da Previdência Social
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor.Abalo emocional.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - tratamento discriminatório - recusa a atendimento em virtude de preconceito de cor -abalo emocional - provas nos autos suficientes para comprovar os fatos alegados - danos morais evidenciados - condenação mantida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 10:47
DF terá que indenizar criança que ficou com sequelas em virtude de negligência médica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Repetição de indébito. Forma dobrada. Incompatibilidade com o sistema trabalhista

A utilização do direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho somente é admitida naquilo que não se revelar incompatível com os princípios fundamentais deste (CLT, art. 8º), o que afasta a possibilidade de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 940 do CCB e art. 42, parágrafo único, do CDC. Assim, no âmbito das relações trabalhistas, a repetição do indébito deve ser operada na sua forma simples.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Ação cominatória. Plano de saúde. Pedido para custeio de tratamento fisioterapêutico.

Segurada portadora de doença denominada "síndrome de patau". Alegada falta de cobertura contratual. Interpretação mais favorável ao consumidor (cdc, art. 47). Cláusula genérica. Dever de cobertura caracterizado. Obrigação de indenizar o usuário pelos danos morais sofridos. Importe fixado com razoabilidade. Honorários advocatícios. Critérios do art. 20, § 3º, do cpc. Prequestionamento. Desnecessidade. Recurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Motorista vítima de acidente em shopping é indenizado.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Contribuição ao Sebrae. Deficiência de fundamentação.

Fundamentação constitucional. Súmulas 284/STF e 126/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.

Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças salariais decorrentes da equivalência salarial entre a remuneração do empregado temporário/terceirizado e o paradigma empregado da empresa tomadora de serviços.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-1575/2006-007-09-00.9 , em que são Recorrentes ASK COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER e COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. e Recorrida MARIA LUIZA THOMAZ FOLMANN DE OLIVERA.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 09:28
Furto na empresa e relações de trabalho
14 de outubro (quarta-feira) - São Paulo - das 13h40 às 18h30
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
Prisão temporária: "Primeiro a polícia prende; depois ela investiga". Análise e visão crítica conforme o Estado Constitucional e Humanitário de Direito.

Jorge Alexandre Karatzios, Advogado criminalista e Professor de Direito Penal e Processo Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Legitimidade passiva da autoridade coatora no procedimento "Mandado de Segurança"

Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.

Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.985, de 13/12/06
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

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